Mudanças no Exame da OAB – Aproveitamento do resultado da 1ª Fase
Para prestar o Exame de Ordem o candidato precisa ter o diploma de bacharel em Direito em instituições regularizadas e este é requisito necessário para que o candidato possa advogar. A mudança será no sentido dos candidatos poderem aproveitar o resultado da primeira fase em uma nova tentativa, portanto caso o candidato seja reprovado na segunda fase, na próxima vez que for prestar o exame poderá fazer somente a segunda fase e o valor da inscrição será proporcional. - Inclusive nas mudanças os estudantes do nono e décimo ano do curso de Bacharel em Direito também poderão prestar o Exame da Ordem.
Estas mudanças foram aprovadas no dia 1º de outubro e começam a vigorar após a publicação e para os Exames seguintes.
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