Ana Burguesa - 2849 matérias no site
Redação
A Tarifa Social de Energia é um benefício que foi criado para pessoas de baixa renda ter um desconto na conta de luz e deixaremos para vocês em quais outros casos ela se aplica. O desconto varia de 10% a 65% de acordo com a faixa de consumo e os interessados devem ir à concessionária de energia e apresentar as seguintes informações:
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Há um tempo atrás a lei abrangia mais pessoas e em outubro de 2010 aconteceram algumas mudanças e com as novas alterações alguns consumidores deixaram de receber o benefício que era automático para casas com consumo até 80 kWh e isso independente da renda familiar.
Agora quem tem direto?
- Toda família que estiver inscrita no CadÚnico
- Quem tiver renda mensal de até meio salário mínimo
- Quem tem benefício de prestação continuada da Previdência Social
Pessoas que ganhem até três salários mínimos e que possuam pessoas em tratamento desaúde e que necessitem usar continuamente aparelhos que elevem o consumo de energia elétrica - Famílias indígenas e quilombas inscritas no Cadastro Único com renda mensal de meio salário mínimo possuem 100% de desconto até o limite de 50kWh/mês.
- Número de Identificação Social
- Nome
- CPF
- Carteira de Identidade
Informar se a família é quilombola ou indígena - No caso de pessoas doentes que usem muita energia levar a comprovação médica.
- Relatório analítico do domicílio
Para as famílias que antes das mudanças da lei eram beneficiárias da Tarifa Social de Energia terão 24 meses para a ANEEL excluir o benefício assim dará tempo da família se adequar.
Em caso de mudança de residência a família deve informar o novo endereço para a distribuidora de energia elétrica.
Caso vocês tenham alguma dúvida basta clicar aqui e serão direcionados ao site da ANEEL onde poderão ter algumas respostas.
Esperamos que muitas famílias possam ser beneficiadas desta tarifa e de muitas outras também para poderem viver mais dignamente.
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