O imposto de renda é um imposto existente em vários países, em que cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo. Esta porcentagem pode variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada porcentagem.
No Brasil, o imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente (existem alguns casos que a mensalidade é opcional pelo contribuinte) e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais), sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:
1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
2. Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
2. Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Declaração Anual de Ajuste
Deduções Importantes no Imposto de Renda 2009
Doações – Estatuto da criança e do adolescente até R$ 41,73
·Despesas com instrução própria do contribuinte no Brasil ou no exterior.
· Despesas com instrução de dependentes no Brasil ou exterior.
· Despesas com instrução de alimentandos no Brasil ou exterior.
· Médicos, dentistas, psicólogos, fisiot. e terap. ocupac. no Brasil ou no exterior.
· Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil ou no exterior.
· Planos de saúde apenas no Brasil.
Nota Fiscal com CNPJ da empresa / Recibo com CNPJ ou CPF Declaração de Imposto de Renda 2009 Pessoa Física – Até 30 de abril IRPF.
Estão obrigados a apresentar a declaração Anual de Ajuste
* contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$16.473,72 (2009, ano-base 2008)
* contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS – ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil
* quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$80 mil
* contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$82.368,60 (2009, ano-base 2008)
* contribuinte que fez operações em Bolsa
* quem participou do quadro societário de uma empresa
* contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto
* contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS – ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil
* quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$80 mil
* contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$82.368,60 (2009, ano-base 2008)
* contribuinte que fez operações em Bolsa
* quem participou do quadro societário de uma empresa
* contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto
Clicando aqui você poderá ter maiores informações sobre o Imposto de Renda. E para fazer o cálculo basta clicar no link abaixo.
Por Paula da Paz
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