A pensão alimentícia é um recurso usado pelo meio jurídico para a manutenção do padrão de vida dos filhos e da ex esposa, mas o que poucos sabem é que o ex-marido também pode exigir o pagamento de pensão alimentícia para a ex mulher.
Quando a Constituição Federal de 1988 instituiu direitos iguais entre homens e mulheres, ficou estabelecido que qualquer um destes pode requerer a divisão de bens ou a pensão alimentícia ao outro, estejam eles em uma relação matrimonial ou convivendo em uma união estável.
Assim , o homem pode exigir seus direitos em relação à pensão alimentícia, que será paga pela ex mulher. Basta ver o que dia o artigo 1694 do Código Civil:
Sobre a Lei
Mas, o que vai definir quem paga e quem recebe a pensão alimentícia é a questão necessidade/possibilidade. Em qualquer caso de pedido de pensão alimentícia, o juiz de direito analisa os bens e recursos do cônjuge requerente para determinar se ele realmente necessita de pensão alimentícia, mas também avalia se o outro cônjuge tem condições de pagar tal pensão.
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