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Pensão Alimentícia para o ex-marido

                                   pensao

pensão alimentícia  é um recurso usado pelo meio jurídico para a manutenção do padrão de vida dos filhos e da ex esposa, mas o que poucos sabem é que o ex-marido também pode exigir o pagamento de pensão alimentícia  para a ex mulher.
Quando  a Constituição Federal de 1988 instituiu direitos iguais entre homens e mulheres, ficou estabelecido que qualquer um destes pode requerer a divisão de bens ou a pensão alimentícia ao outro, estejam eles em uma relação matrimonial ou convivendo em uma união estável.
Assim , o homem pode exigir seus direitos em relação à pensão alimentícia, que será paga pela ex mulher.  Basta ver o que dia  o artigo 1694 do Código Civil:

Sobre a Lei

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Mas, o que vai definir quem paga e quem recebe a pensão alimentícia é a questão necessidade/possibilidade. Em qualquer caso de pedido de pensão alimentícia, o juiz de direito analisa os bens e recursos do cônjuge requerente para determinar se ele realmente necessita de pensão alimentícia, mas também avalia se o outro cônjuge tem condições de pagar tal pensão.
A pensão alimentícia geralmente é concedida se o cônjuge comprovar que não tem condições de se recolocar no mercado de trabalho por ter dedicado sua vida aoscuidados do lar e dos filhos.Mas esse direito é tanto da ex esposa quanto do ex-marido.
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