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Cálculo Exato de Férias - FGTS Rescisão, 13º e muito mais

Você que está sempre em dúvidas de seus direitos trabalhistas, confira aqui, quais são os reais direitos e deveres, conheça o Cálculo Exato de suas Férias, do FGTS, Rescisão e por fim, o 13º salário!

                                               Cálculo Exato de Férias, FGTS, Rescisão, 13º e muito mais

Aos trabalhadores, pessoas que estão sempre em busca das melhores informações possíveis, temos todos que, além de procurar as melhores ideias, saber ao certo, quais os nossos direitos e deveres em relação a cada assunto, algo como por exemplo, sobre o Cálculo Exato de Férias, do FGTSRescisão e também o 13º salário.
Cálculo de Férias  e FGTS
  • Em relação aos que trabalham sobre as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direitos a verbas indenizatórias quando da rescisão do contrato com a empresa, é bom que se preocupem ainda mais em relação aos direitos trabalhistas e os benefícios a serem ganhos, e enfim!
  • Cada situação, é mais do que importante que as pessoas realmente procurem as melhores ideias possíveis, seja para receber algo, para calcular devidos benefícios e por ai vai, é muito importante buscar auxílio, seja no contador ou até mesmo um amigo que trabalhe no setor de RH, tudo isso conta.
  • Devido  ao cálculo da rescisão, indenização sobre férias e também o FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), sendo que, se a empresa demiti-lo haverá multa sobre o valor do FGTS, é importante saber, todo o funcionário deve ficar muito atento a seus direitos, pois, infelizmente, nem todas as empresas realmente trabalham com dignidade, oferecendo aos sus funcionários as melhores oportunidades e vantagens, enfim, por ai vai.
  • Hoje em dia, infelizmente, para se conseguir algo, independente do que seja, é necessário que as pessoas saibam realmente como reivindicar os seus direitos. Felizmente, nos dias atuais as empresas respeitam muito mais os trabalhadores do que há algum tempo atrás.
  • Hoje, os funcionários já têm seus direitos garantidos não só no papel, mas também na prática, mas há aqueles empresários que teimam em tirar proveito do trabalhador, por isto, todo funcionário precisa conhecer as leis, seus deveres e direitos, para que possa exigir que os mesmos sejam cumpridos e se defender, caso venha a ter seus direitos negligenciados.
  • Para o cálculo do valor da rescisão do trabalhador, é necessário verificar se é mensalista, diarista ou horista. Em relação ao valor do saldo do salário para o trabalhador mensalista, sendo assim será calculado dividindo a remuneração mensal por trinta dias e multiplica-se pelos dias trabalhados.
Para o aviso prévio, se caso a pessoa for indenizada, basta somar o salário fixo mais variável e se for trabalhado paga-se como o saldo de salário.
Quanto ao FGTS, neste caso, ele se incidirá sobre o valor pago, algo feito efetivamente pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento.
Se caso a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente, enfim, e assim o pagamento do adiantamento do 13º salário é efetuado por ocasião do gozo de férias. De acordo com informações, em abril/2004 começou a funcionar o recolhimento do FGTS em maio/2004 houve a Base: inciso III do § 2º do art. 14 da IN SIT 25/2001.  IRRF
Direitos e Deveres do 13º Salário e Rescisão
Cálculo Exato de Férias, FGTS, Rescisão, 13º e muito mais
Foto Divulgação: (O ideal, é estar sempre em busca das melhores informações possíveis sobre seus direitos e deveres).
Referente a base da parcela do 13º salário, ela não há incidência do IRRF, sendo em questão da  2ª Parcela do 13º salário, neste caso, a importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.
O INSS, órgão responsável por muitos assuntos em relação a parte financeira das pessoas, Sob a Lei nº 7.787/89, art 1º, parágrafo único, e Regulamento da Previdência Social – RPS, art. 214, §§  6º e 7º aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a gratificação natalina – décimo terceiro salário pago ao segurado empregado a ao doméstico, integra o salário de contribuição.
Esta contribuição, ela é devida na ocasião de pagamento ou crédito da última parcela, efetuado no mês de rescisão do contrato de trabalho ou no mês de dezembro, e deve incidir sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação da tabela de contribuição mensal, em separado do salário de dezembro.
Em questão do recolhimento das contribuições será até o dia 20 de dezembro (caso não haja expediente bancário no dia, deverá ser no dia útil anterior), sendo no caso de pagamento ou crédito da 2º parcela, e até o dia 2 o mês subseqüente no pagamento do 13º salário na ocasião de rescisão contratual.
Sobre o recolhimento do FGTS  (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), ele se incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela.
O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro. Pra fechar, caso ainda haja dúvidas sobre os benefícios, confira mais algumas dicas através dos vídeos!

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