Mudança fará o governo economizar R$ 9 bilhões neste ano.
Agência Brasil
Cerca de metade dos trabalhadores com direito ao abono salarial de 2015 só receberão o benefício no próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a extensão do calendário de pagamento. A mudança fará o governo economizar R$ 9 bilhões neste ano.
Em vez do cronograma tradicional de pagamento, de julho a outubro, o abono será pago em 12 meses, de julho deste ano até junho de 2016. Do total de R$ 19,1 bilhões previstos, R$ 10,1 bilhões serão desembolsados neste ano. A medida foi aprovada pelo conselho, que reúne representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores, em reunião na manhã de quinta-feira (2).
Neste ano, o governo tinha tentado restringir a concessão do abono salarial, destinado ao trabalhador com carteira assinada, que ganha até dois salários mínimos e que trabalhou pelo menos 30 dias. O Congresso chegou a aprovar a Medida Provisória 665, que previa a concessão do benefício a quem tinha trabalhado pelo menos 90 dias, mas a presidenta Dilma Rousseff vetou o dispositivo, após acordo com os senadores. Parte dos parlamentares alegava que a restrição era inconstitucional.
A extensão do calendário de pagamentos ajudará o governo a reduzir os gastos para cumprir a meta de superávit primário – economia para o pagamento dos juros da dívida pública – de R$ 66,3 bilhões em 2015 (1,1% do Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas no país).
Para correntistas da Caixa, por mês de nascimento
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Julho: 14 de julho
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Agosto: 18 de agosto
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Setembro: 15 de setembro
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Outubro: 14 de novembro
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Novembro: 17 de novembro
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Dezembro: 15 de dezembro
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Janeiro e Fevereiro: 12 de janeiro
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Março e Abril: 11 de fevereiro
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Maio e Junho: 15 de março
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Pagamento para não correntistas, por data de nascimento
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Julho: Entre 22 de julho de 2015 e 30 de junho de 2016
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Agosto: Entre os dias 20 de agosto de 2015 e 30 de junho de 2016
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Setembro: Enre 17 de setembro deste ano e 30 de junho do ano que vem
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Outubro: Entre 15 de outubro deste ano e 30 de julho do ano que vem
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Novembro: Disponível entre 19 de novembro e 30 de junho de 2016
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Dezembro: Entre 17 de dezembro e 30 de junho de 2016
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Janeiro e Fevereiro: De 14 de janeiro de 2016 a 30 de junho
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Março e Abril: De 16 de fevereiro a 30 de junho de 2016
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Maio e Junho: Entre 17 de março de 2016 até 30 de junho do mesmo ano
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