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Metade dos pagamentos do abono salarial ficará para 2016; veja datas

Mudança fará o governo economizar R$ 9 bilhões neste ano.

Agência Brasil 
Cerca de metade dos trabalhadores com direito ao abono salarial de 2015 só receberão o benefício no próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a extensão do calendário de pagamento. A mudança fará o governo economizar R$ 9 bilhões neste ano.
Em vez do cronograma tradicional de pagamento, de julho a outubro, o abono será pago em 12 meses, de julho deste ano até junho de 2016. Do total de R$ 19,1 bilhões previstos, R$ 10,1 bilhões serão desembolsados neste ano. A medida foi aprovada pelo conselho, que reúne representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores, em reunião na manhã de quinta-feira (2).
Neste ano, o governo tinha tentado restringir a concessão do abono salarial, destinado ao trabalhador com carteira assinada, que ganha até dois salários mínimos e que trabalhou pelo menos 30 dias. O Congresso chegou a aprovar a Medida Provisória 665, que previa a concessão do benefício a quem tinha trabalhado pelo menos 90 dias, mas a presidenta Dilma Rousseff vetou o dispositivo, após acordo com os senadores. Parte dos parlamentares alegava que a restrição era inconstitucional.
A extensão do calendário de pagamentos ajudará o governo a reduzir os gastos para cumprir a meta de superávit primário – economia para o pagamento dos juros da dívida pública – de R$ 66,3 bilhões em 2015 (1,1% do Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas no país).
Para correntistas da Caixa, por mês de nascimento
Julho:  14 de julho
Agosto:  18 de agosto
Setembro:  15 de setembro
Outubro: 14 de novembro
Novembro:  17 de novembro
Dezembro:  15 de dezembro
Janeiro e Fevereiro: 12 de janeiro
Março e Abril:  11 de fevereiro
Maio e Junho:  15 de março

Pagamento para não correntistas, por data de nascimento
Julho: Entre 22 de julho de 2015 e 30 de junho de 2016
Agosto: Entre os dias 20 de agosto de 2015 e 30 de junho de 2016
Setembro: Enre 17 de setembro deste ano e 30 de junho do ano que vem
Outubro: Entre 15 de outubro deste ano e 30 de julho do ano que vem
Novembro: Disponível entre 19 de novembro e 30 de junho de 2016
Dezembro: Entre 17 de dezembro e 30 de junho de 2016
Janeiro e Fevereiro: De 14 de janeiro de 2016 a 30 de junho
Março e Abril: De 16 de fevereiro a 30 de junho de 2016
Maio e Junho: Entre 17 de março de 2016 até 30 de junho do mesmo ano
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