
Para quem pretende fazer concursos, deve estar feliz e tanto. Nesta quarta-feira, 10 de
agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o aprovado em concurso público dentro do de vagas tem direito a nomeação. Essa decisão não foi tomada do nada não, afinal já lutavam para que isso acontecesse, foi unanimidade, tudo através de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o aprovado em concurso público dentro do de vagas tem direito a nomeação. Essa decisão não foi tomada do nada não, afinal já lutavam para que isso acontecesse, foi unanimidade, tudo através de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
Na sessão, os ministros do STF criticaram duramente os casos em que o poder público anula concursos já realizados, ou deixa o prazo de sua validade, para, em seguida, abrir outro processo de seleção. Isso, na verdade, é uma grande injustiça, principalmente para aqueles que estudam e se preparam para um concurso e acabam não sendo chamados.
O estado defendia que não havia qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas em concurso público”, disse o , ministro Gilmar Mendes.

Apesar do ministro estar muito a favor, ele mostrou que pode acontecer casos de exceção, como é o caso de acontecer crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna. Aí sim a não nomeação poderá acontecer.
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