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Pensão Alimentícia - Valor

Obtenha aqui todas as informações a respeito da pensão alimentícia e saiba os percentuais que são usualmente estipulados para cada tipo de contribuinte.


                          Pensão Alimenticia

Tratamos por pensão alimentícia o valor fixado judicialmente e pago ao filho ou cônjuge para satisfação de todas as necessidades básicas à vida humana, tais como , saúde, educação, lazer, habitação, entre outros. Portanto, todas as pessoas que possuem filhos mas que, porém, não residem com eles, devem pagar pensão alimentícia de acordo com a legislação brasileira. Os valores variam de acordo com a situação de cada família e, portanto, não existe  tabela padrão que indique o valor a ser pago. Estes valores   pelo  da causa a partir da análise dos aspectos familiares.
Devemos ressaltar, então, que existem alguns parâmetros e critérios que devem ser observados e avaliados tanto pelos Advogados quanto pelos Juízes de Família para fixação do valor da pensão que deverá ser paga. Vale lembrar que, caso os pais tenham entrado em acordo e estabelecido o valor sem a necessidade de interferência jurídica, o valor acordado será certamente homologado pelo juiz, desde que este valor não venha a prejudicar de alguma forma os interesses do filho. Esta é sem dúvidas a melhor maneira de estabelecer o valor, afinal, é feita de uma maneira amigável e sem prejuízos maiores para ambos os lados.

ValorContribuinte com Emprego Fixo

Caso o pensioneiro, termo utilizado para caracterizar o contribuinte da pensão, possua um emprego fixo, o valor fixado para a pensão alimentícia será estipulado em percentual sobre sua renda. Contribuem para a determinação do valor nestes casos o número de filhos menores, o fato de possuir outros dependentes ativos, tais como esposa, pais e enteados, se possui moradia própria, o estado de saúde em que se encontra, se oferece dependência no plano de saúde, além de outros fatores que possam influir direta ou indiretamente em suas despesas excepcionais.
O percentual definido para estes casos é, normalmente fixada em 20% do valor total da renda do pai, se a pensão for direcionada para um filho somente. Nos casos em que existem mais de um filho em questão o percentual normalmente adotado é de 30% da renda, levando ainda em conta que este percentual pode ser ainda maior nos casos de prole numerosa. Sendo assim, nos casos em que haja dois filhos em questão o percentual passa a ser de 15% para cada um e nos casos de 3 filhos passa a ser de 10% para cada. Percentuais inferiores aos estimados anteriormente só são admitidos nos casos em que o valor representa uma quantia considerada razoável.

Contribuinte Sem Emprego Fixo

Já nos casos em que o pensioneiro é um profissional liberal, autônomo, informal ou extra salarial, o valor a ser destinado para o pagamento da pensão alimentícia é comumente estabelecido em valore certos, sendo que é prevista a revisão e correção anual dos valores de acordo com os índices econômicos da pessoa em questão. Nestes casos serão levados em conta para a determinação do valor a ser fixado o padrão de vida que o pensioneiro leva, os ganhos médios e os sinais de riqueza que ele possui. É levada em conta, ainda, nesses casos, a proporcionalidade entre o que o representante considera ser o valor que o filho precisa e o que é considerado um valor razoável a ser disponibilizado por este.
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