Quando se faz um curso superior, assim como os demais cursos que você fizer durante a vida, você tem direito a um diploma para confirmar sua passagem por eles.
Segundo o
Procon Estadual, a expedição do diploma está sim incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição de ensino, o que não permite ser cobrado novamente pela mesma, seja em qualquer valor.
Essa afirmação em por base o artigo 32 da portaria normativa nº 40 de 2007 do MEC-Ministério da Educação e Cultura. Ou seja, segundo previsto na portaria, se a instituição de negar a dar o diploma de forma gratuita, se quiser onerar qualquer valor ou taxa, a instituição poderá sim ser penalizada pelas sanções que estão previstas no CDC-Código de Defesa do Consumidor.
Como Solicitar?
Um custo pela expedição do diploma só deverá ser cobrado caso o estudante formado queira a impressão em algum tipo de papel especial, como os de pele de cordeiro.
Já aqueles que são mais simples, geralmente impressos em folha A4 com a assinatura do responsável e a logomarca da faculdade/universidade não pode ser cobrado por valor algum, trata-se de uma obrigação do fornecedor, neste caso, a instituição de ensino.
Outra informação importante: as instituição não podem se recusar a dar os
documentos de transferência e nem o diploma de graduação por pendências financeiras, segundo a lei federal nº 9.870/99, onde as sanções pedagógicas a alunos inadimplentes é proibida.
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