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Crime de injúria: Como é caracterizado este tipo de crime

                                       AMORIM
A injúria, nada mais é do que atribuir a alguma pessoa uma qualidade que seja negativa, e que possa vir a ofender a sua honra. Um crime realizado deste tipo de porte, consiste em ofender de forma verbal, por escrito ou mesmo fisicamente que é a chamada injúeria real, bem como a dignidade, ofendendo a moral com uma intenção de abater todo o ânimo de uma vítima.

Sobre o Direito Penal Brasileiro

O ato de injuriar alguém lhe ofendendo em dignidade ou decoro dá o direito a uma pena de detenção de um a seis meses, ou ainda multa.
É possível que o juiz deixe de aplicar uma pena, quando o acontecimento foi de forma reprovável e provocou diretamente uma injúria ou ainda no caso de retorsão imediata, que poderá ser resposta também de uma outra injúria.
No caso da injúria vir acompanhada de violência ou ainda vias de fato, onde as condições venham a ser possíveis de se evitar a detenção irá acontecer entre três meses a um ano, e ainda o usuário deverá receber uma multa correspondente a violência.
Se ela consistir na utilização de alguns elementos como raça, cor, religião, orientação sexual, pessoa idosa ou também portadora de necessidades especiais há uma prorrogação da pena para uma reclusão existente de um a três anos de multa.

Tipos de Atitudes de Crimes contra a Honra

É possível se solicitar uma possibilidade de pedidos de explicações, quando a vitima fica na dúvida de ter sido ou não ofendida, ou o real significado do que foi dito, é possível que seja realizado um requerimento juntamente ao juiz que deverá entregar os autos para o requerente, depois disto a vítima deverá ingressar com uma queixa, e a situação será analisada por um juiz que irá receber ou rejeitar, levando em conta uma série de explicações que foram dadas.
A ação da pena deverá acontecer de forma privada, a não ser que ela aconteça contra a honra do Presidente da República ou ainda chefes de governo estrangeiros.
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