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Entenda o Direito de Greve
A Greve nada mais é do que a cessação coletiva e voluntária do trabalho que é realizada por trabalhadores com a ideia de obter os benefícios, como um aumento de salários, as melhorias e ainda as condições de trabalho ou ainda os direitos considerados trabalhistas ou ainda para evitar a perda dos benefícios.
Por toda a sua extensão é possível se referir a cessação coletiva e ainda voluntária de qualquer tipo de atividade, estas remuneradas ou não para que se possa protestar contra algo, tudo isto está de acordo conforme a “Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Direito de Greve
As greves originalmente não eram processos regulamentados, eram sempre resolvidas quando vencia o mais forte. E o trabalho acabava ficando paralisado até que ocorresse uma das situações, ou os operários retornavam aos seus postos de trabalho nas mesmas ou ainda em piores condições, por um temor ao desemprego, ou ainda oempresário atendia de forma total ou parcialmente todas as reivindicações para que pudessem evitar prejuízos com relação a sua ociosidade.
Sobre as Greves no Brasil
As greves no Brasil tiveram o seu início ainda no século XIX. E no começo do Século XX a Greve Geral de 1917 foi considerada como um marco realmente importante na história de todo o movimento operário brasileiro.
Todo o sistema de greve no Brasil deverá ser totalmente democrática, ser legal, aprovada por meios institucionais vigentes, bem como estabelecidos na época na Constituição de 1946, o que poderia estabelecer os chamados Estados de Direito vigente junto com os chamados Atos institucionais.
A greve nada mais é do que um dispositivo considerado democrático, sempre assegurado pelo artigo 9° da Constituição federal Brasileira de 1988.Outras leis ainda regulamentam a greve em setores importantes como as áreas de saúde, segurança, educação, entre vários outros.
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