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Estatuto da cidade - Resumido e comentado

Para a lei ser compreendida, é necessário pensar antecipadamente o que é necessário para a sociedade. A qualidade de vida, renda familiar, educação e principalmente a preservação do meio ambiente e do solo nacional são um dos itens. Para a proteção da população, imóveis ilegais e que atrapalham a segurança social são desapropriados, caso o indivíduo não modifique o local e torne-o reconhecido pela Câmara Federal.

                                                       Estatuto da Cidade

A lei de número 10.257 de 10 de Julho de 2011, é uma lei regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, a fim de planejar o desenvolvimento social, com a ajuda de instrumentos da gestão, ajudando no desenvolvimento urbano. Tem como princípios básicos a função social da sociedade e da propriedade urbana, interesse público, gestão democrática, justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização e garantia do direito à uma cidade sustentável.
O Funcionamento da Lei
A lei envolve uma série de constituições, entre eles o Plano Diretor, obrigatório para uma cidade com população acima de 20 mil habitantes. Nela, o administrador tem por obrigação analisar e planejar um futuro de vida melhor à população. Ela tem como importância controlar o solo, para evitar o uso excessivo do solo, inadequadamente, visando a importância também do meio ambiente.
O controle da economia é supervalorizada, em que a compra do lote seja de oferta e que contribua no desenvolvimento da cidade. Todo imóvel é considerado subutilizado, no caso desacordo com a lei, sendo vetado pelo Presidente da República.
A Desapropriação do Imóvel
A todo imóvel fora de acordo com o meio ambiente ou área urbana, o proprietário terá de um a dois anos para protocolar o imóvel em um órgão, o Cartório de Registro de Imóveis. Durante esse processo, caso o indivíduo não edifica-lo em até cinco anos, o imóvel será desapropriado. O valor do imóvel não poderá ser o mesmo que o ano anterior, nem acima de 15%, de acordo com o valor fixo (alíquota) do IPTU.
A lei também incentiva a população quanto ao processo de sustentabilidade, evitando problemas futuros ao solo, preservando assim as áreas ambientais e trazendo benefícios a população de baixa renda.



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