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Crimes contra a ordem tributária

                      
É sempre importante que você saiba não só de apenas os crimes de assassinato, furto ou roubo, ou qualquer outro que costuma passar na televisão, mas sim, você deve saber de outros que são importantíssimo e que você precisa manter-se informado. Se você apenas ouviu falar sobre o crime contra a ordem tributária, veja aqui no Sempre Tops  quais são esses crimes;
De acordo com o site (http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8137.htm) Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000).
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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