A partir do momento em que a lei 9790 OSCIP entrou em vigor, passou-se a reconhecer a existência legal de uma instituição que, embora apresente motivações de atender àsnecessidades sociais, não pertence e nem é gerida por qualquer órgão estatal. O que motiva a criação dessas organizações é a ausência ou ineficácia do poder público em determinadas áreas que, de acordo com a constituição, deveriam ser tratadas com prioridade. Dentre a infinidade de atividades de interesse dessas organizações, pode-se destacar a preocupação devotada à conservação do meio ambiente, as campanhas de fomentação da cultura, serviços de assistência social, médica e educacional e o apoio destinado à defesa dos direitos humanos.
Com base na lei 9790 OSCIP, determinou-se um arquétipo de governança constituído pela elevada transparência de todas as atividades das já supracitadas organizações sem fins lucrativos. Logo, desde então elas devem possuir membros que, por sua vez, atuam como integrantes do conselho fiscal. Além disso, a legislação possibilitou aos membros que compõem a diretoria serem remunerados.
Por tudo o que foi exposto e outras particularidades, a lei 9790 OSCIP contribuiu para que as organizações que operam sem fins lucrativos tenham uma certa padronização de suas práticas internas. Em outras palavras, esses grupos se tornaram, de fato, organizados. Desse modo, o modelo que já havia ultrapassado a barreira da concepção foi significativamente aprimorado. Saiba mais sobre a lei.
Finalmente, convém esclarecer que para ser considerada uma OSCIP, a organização postulante deve preencher uma série de requisitos, os quais são atingidos após o cumprimento de alguns princípios, tais como o da Legalidade, Publicidade, Impessoalidade, Economicidade, Eficiência e Moralidade.
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