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Improbidade administrativa: O que é?

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A Improbidade administrativa nada mais é do que o ato considerado ilegal ou totalmente contraditório aos seus princípios básicos deAdministração pública o que são cometidos através de agentespúblicos, tudo isto durante o exercício realizado de funções públicas, ou ainda totalmente decorrentes da mesma.
Os atos de improbidadequalificados como administrativos nada mais é do que aqueles impregnados em toda a desonestidade e ainda a chamada deslealdade.

Sobre o Sujeito Ativo

A lei tem como objetivo definir os agentes públicos como por exemplo favorecer mesmo que de forma transitória ou ainda sem remuneração por eleições contratações ou ainda alguma forma um cargo, emprego ou ainda funções em entidades públicas.

Sobre as Atividades

Toda a administração direta, bem como indireta ou ainda fundacionais de qualquer tipo dos poderes da União dos Estados, isto do Distrito Federal de todos os Municípios bem como Territórios.
Isto pode ser praticado por qualquer agente público, seja ele servidor ou não, desta forma é possível se buscar a lei e punir não somente o corrupto mas também o que seria o corruptor.

Em que Consiste os Agentes Públicos?

O agente público nada mais é do que todo aquele que acaba exercendo por uma eleição, nomeação, contratação ou ainda qualquer outro tipo de investidura ou vínculos, bem como mandatos, empregos, ou ainda funções existentes na Administração Direta ou mesmo na administração Indireta. Com isto caso exista um enriquecimento de forma ilícita, irá perder seus bens ou mesmo valores que forem acrescidos em sues patrimônios.
Na legislação brasileira a improbidade administrativa é caracterizada exclusivamente pela violação de princípios de moralidade, bem como impessoalidade e economicidade bem como enriquecimento ilícito no exercício de acordo com tudo o que está previsto em lei de atos praticados por qualquer tipo de agente público.
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